- 1 -O dimensionamento dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos é efetuado com base na:
- a)Produção diária de resíduos urbanos estimada, tendo em conta a população expectável, a capitação diária e o peso específico dos resíduos;
- b)Produção de resíduos urbanos provenientes de atividades não domésticas estimada, tendo em conta o tipo de atividade e a sua área útil;
- c)Frequência de recolha;
- d)Capacidade de deposição do equipamento previsto para o local.
Artigo 24.º — Dimensionamento dos equipamentos de deposição
Vigente desde: 30/03/2020