- 1 -O Município da Figueira da Foz estabelece que os horários de remoção dos resíduos urbanos serão efetuados entre as 05H00 e as 21H00, e os horários de deposição serão entre as 21H00 e a 01H00, preferencialmente.
- 2 -Os RU só deverão ser depositados nos contentores públicos no próprio dia da recolha e dentro dos horários estabelecidos.
- 3 -Os RU dos condomínios, comerciais, industriais e hospitalares, deverão ser depositados nos respetivos contentores, sendo estes colocados na via pública no dia/horário e local estabelecido pela entidade gestora, bem como recolhidos até à hora indicada pela mesma entidade.
- 4 -Os horários de deposição e recolha de resíduos urbanos, indiferenciada, são aqueles que se mostrarem adequados a assegurar os princípios de gestão e da eficiência do sistema, e são devidamente publicitados nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Os contentores para a deposição de resíduos que não sejam propriedade da entidade gestora, mas por si autorizados, devem ser depositados na via pública no circuito de recolha, nos horários a indicar pela entidade gestora, retornando às instalações do produtor após a recolha ter sido efetuada.
- 6 -Em caso de deterioração dos contentores que não sejam propriedade da entidade gestora, por razões imputáveis aos respetivos proprietários, não será efetuada a recolha sem a devida reparação ou substituição dos mesmos.
- 7 -No caso de incumprimento do disposto no número anterior, serão estes contentores removidos da via pública, a expensas dos proprietários/detentores.
Artigo 25.º — Horário de deposição e de recolha
Vigente desde: 30/03/2020