- 1 -A recolha no território municipal efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, em equilíbrio com a viabilidade do sistema.
- 2 -A recolha e o transporte de resíduos urbanos são da responsabilidade do Município da Figueira da Foz, sendo proibida a execução destes serviços por quaisquer outras entidades, exceto se devidamente autorizadas para o efeito.
- 3 -A recolha e o transporte de resíduos urbanos que excedam a capacidade de 1.100 litros diários por produtor não são da responsabilidade do Município da Figueira da Foz.
- 4 -A recolha reveste as seguintes formas:
- a)Recolha normal: efetuada segundo percursos predefinidos e com periodicidade fixa em função das épocas do ano, destinando-se a recolher os resíduos urbanos dos contentores e outros recipientes afetos ao sistema;
- b)Recolha especial: efetuada a pedido dos utilizadores e sujeita a tarifas próprias, sem itinerários predefinidos e destinando-se à recolha de resíduos que, pela sua natureza, quantidade, peso ou dimensão, não possam ser objeto de recolha normal.
- 5 -Podem ser adotados, em função da viabilidade do sistema e das caraterísticas da(s) zona(s) a servir, qualquer um dos seguintes tipos de recolha:
- a)A recolha indiferenciada de proximidade;
- b)A recolha indiferenciada porta-a-porta;
- 6 -Os tipos de recolha adotados nos termos do número anterior, são devidamente publicitados, conforme o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 7 -As instruções de operação e manutenção do serviço de recolha são de cumprimento obrigatório para os seus destinatários.
- 8 -O transporte de resíduos urbanos assente na recolha indiferenciada tem por destino "Aterro" ou "Estação de Transferência" com destino final a "Estação de Tratamento Mecânico-biológico" ou outro sistema de tratamento devidamente licenciado pela tutela.
Artigo 26.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 30/03/2020