- 1 -Quando existir a recolha seletiva de RUB, a mesma processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, em circuitos predefinidos nas zonas fixadas pela entidade gestora.
- 2 -Os RUB são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB)
Vigente desde: 30/03/2020