- 1 -A recolha seletiva de REEE proveniente de particulares processa-se por solicitação escrita à entidade gestora e a sua remoção efetua-se em hora, data e local a acordar com o munícipe.
- 2 -A entidade gestora pode definir plano próprio para os REEE que contemple outro tipo de recolha seletiva, com vista à sua valorização e recuperação.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 30/03/2020