- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de dezembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem de ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município da Figueira da Foz, nos serviços de atendimento e no respetivo sítio na internet da entidade gestora e ainda nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
- 5 -Em 2020 o novo regime de tarifário entra em vigor após publicação do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 30/03/2020