No Município da Figueira da Foz é expressamente proibida a prática de quaisquer atos e omissões que prejudiquem a higiene e limpeza de vias e espaços públicos e, bem assim, dos terrenos do domínio privado municipal, nomeadamente:
- a)Lançar para o chão resíduos urbanos, nomeadamente papéis, plásticos, latas, vidros, restos de alimentos, pontas de cigarros e quaisquer outros resíduos que provoquem a sujidade das ruas;
- b)Lançar ou abandonar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- c)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes;
- d)Proceder ao lançamento de papéis ou folhetos de publicidade e propaganda para o chão, bem como a afixação e respetiva não remoção de cartazes/pendentes publicitários;
- e)Estacionar veículos em frente aos contentores colocados na via pública que se destinam à recolha de RU e das frações recolhidas separadamente;
- f)Expetorar, urinar ou defecar na via pública ou em outros espaços públicos;
- g)Não efetuar a limpeza dos resíduos provenientes de cargas ou descargas, transporte e circulação de veículos na via pública;
- h)Manter sujos os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar recipientes de lixo em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes, devendo proceder à limpeza diária desses espaços;
- i)Lançar ou deixar escorrer águas servidas, especialmente quando tal possa causar lameiro ou estagnação;
- j)Lançar ou deixar escorrer águas servidas para o solo ou para uma linha de água, quando não exista o licenciamento para esse ato;
- k)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer resíduos, objetos, águas servidas ou lubrificantes;
- l)Acender fogueiras e manter fogareiros acessos, nomeadamente para a confeção de alimentos, nas zonas pavimentadas ou em espaços tratados, exceto nos casos devidamente autorizados pelo Município da Figueira da Foz;
- m)Deixar derramar na via pública quaisquer materiais que sejam transportados em viaturas;
- n)Sujar, por qualquer forma não ligada ao seu uso legítimo, a água dos tanques e pias dos chafarizes, fontes e poços públicos ou fazer utilização diferente daquela para a qual os mesmos foram concebidos;
- o)Colocar estendais por forma a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens ou a provocar escorrências para a via pública;
- p)Colocar na via pública objetos próprios do funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais (grades, estrados, barris, pneus e outros produtos);
- q)Transportar peixe, carne, sal, palha, tijolos, lamas e areia, sem que estejam devidamente tapados e acondicionados, por forma a não sujarem a via pública;
- r)Sacudir, na via pública, entre as 8 e as 22 horas, tapetes, roupas, toalhas, carpetes, passadeiras ou quaisquer utensílios;
- s)Riscar, sujar ou danificar monumentos, candeeiros, fachadas de prédios, muros, mobiliário urbano, vedações ou outros equivalentes;
- t)Lançar, depositar ou fornecer qualquer tipo de alimento nas vias e noutros espaços públicos, suscetível de atrair animais errantes, selvagens ou que vivam em estado semi-doméstico no meio urbano, nomeadamente pombos e gaivotas;
- u)Outras ações de que resulte sujidade das vias ou de outros espaços públicos, bem como quaisquer outras situações de insalubridade.