São proibidos os atos e omissões que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços privados, nomeadamente:
- a)Criar estrumeiras que exalem maus cheiros e prejudiquem a higiene e limpeza dos locais;
- b)Manter fossas a céu aberto, bem como colocar tubagem que permita o escoamento dos materiais retidos nas mesmas;
- c)Criar ou manter vazadouros de resíduos;
- d)Criar ou abrigar animais em condições que prejudiquem a salubridade do local e das zonas envolventes e possam constituir prejuízo para os moradores vizinhos;
- e)Efetuar despejos de excrementos de animais em espaços privados, bem como permitir a escorrência dos mesmos para terrenos contíguos;
- f)Manter terrenos ou logradouros dos prédios com matos, silvados, infestantes ou resíduos de qualquer espécie, que possam constituir perigo de incêndio e para a saúde pública;
- g)Manter árvores, arbustos, silvados, sebes pendentes sobre a via pública, que estorvem a livre e cómoda passagem e impeçam a limpeza urbana;
- h)Regar plantas ou lavar pátios, varandas, coberturas, terraços, estores, janelas ou sacadas que escorram sobre a via pública as águas sobrantes;
- i)Enxugar roupa, panos, tapetes ou quaisquer objetos em estendal que escorram sobre a via pública as águas sobrantes.