- 1 -Os responsáveis pela realização de qualquer feira ou evento lúdico devem obrigatoriamente promover a limpeza e a recolha de todo o tipo de resíduos produzidos, bem como a reposição do terreno nas suas condições iniciais.
- 2 -Os feirantes e os promotores de eventos devem obrigatoriamente, finda a realização do evento, fazer a deposição dos resíduos produzidos nos contentores e equipamento existentes no local.
- 3 -No caso da produção de resíduos ser superior a 3.000 l por dia, poderão os promotores de tais eventos ser obrigados a efetuar a recolha, transporte e deposição dos resíduos produzidos de acordo com as normas legais vigentes e a pagar as tarifas aplicáveis.
Artigo 56.º — Feiras e Eventos lúdicos
Vigente desde: 30/03/2020