- 1 -Os proprietários de veículos automóveis devem desimpedir a via pública para eventuais ações de limpeza, asfaltamento ou podas de árvores e arbustos a executar pelo Município da Figueira da Foz, que informará antecipadamente as datas previstas para o efeito.
- 2 -Nas ruas, praças, estradas e caminhos municipais e demais lugares públicos, é proibido abandonar veículos automóveis em estado de degradação ou impossibilidade de circular pelos próprios meios.
- 3 -É proibido pintar, lubrificar, reparar chaparia ou mecânica dos veículos nas vias públicas, bem como em lugares privados, quando daí advenham prejuízos ambientais.
- 4 -É proibido limpar e lavar veículos em locais públicos e privados, quando daí advenham prejuízos para os munícipes e para as vias públicas.
- 5 -É proibido abandonar, armazenar ou depositar pneus em vias e lugares públicos.
Artigo 58.º — Disposições especiais relativas a veículos automóveis
Vigente desde: 30/03/2020