- 1 -É da responsabilidade do titular da obra, a manutenção da limpeza dos espaços envolventes à mesma, para além da remoção de entulhos e outros resíduos, dos estaleiros e dos espaços exteriores confinantes com estes.
- 2 -É da responsabilidade do titular da obra evitar que as viaturas de transporte dos materiais derramem na via pública resíduos de qualquer espécie, desde o local da obra até ao seu destino final, ficando sujeitos, à obrigatoriedade da limpeza de todos os arruamentos, sem prejuízo da instauração do competente processo de contraordenação.
Artigo 62.º — Limpeza das áreas exteriores de obras e estaleiros
Vigente desde: 30/03/2020