- 1 -O Município da Figueira da Foz promoverá a limpeza e a remoção dos resíduos urbanos das suas praias, colocando os equipamentos de deposição adequados.
- 2 -É obrigatório o uso dos equipamentos de deposição de resíduos nas praias, sendo proibido a sua deposição na areia ou o seu lançamento ao mar.
- 3 -O Município da Figueira da Foz poderá, por si ou através da entidade com jurisdição respetiva, exigir aos concessionários a colocação de equipamentos de deposição de resíduos indiferenciados ou seletivos nas zonas concessionadas, de modelo previamente aprovado.
Artigo 63.º — Limpeza de áreas de praia
Vigente desde: 30/03/2020