- 1 -Todos os abrangidos por este Código devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, disponibilidade para o outro, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município de Avis;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se apresentem em contexto profissional;
- c)Abster-se de qualquer comportamento que possa intervir com o normal desempenho da sua função, dentro e fora do local de trabalho.
- 2 -Os trabalhadores com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem e nas relações intrainstitucionais, desenvolver e incutir aos seus colaboradores uma cultura de respeito e rigor, zelo e transparência, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilho, no seio do serviço.
Artigo 6.º — Relações Internas
Vigente desde: 11/03/2026