Por força da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, foram igualmente transferidas para as freguesias as competências para o licenciamento da venda ambulante de lotarias e das atividades ruidosas de caráter temporário respeitante a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre. Todavia e pala ausência de regulamentação específica, no que ao licenciamento desta atividades diz respeito, na eventualidade da aplicabilidade compulsiva da lei, aplicaremos as mesmas taxas que as utilizadas e apensas ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Câmara de Lobos.
Artigo 12.º — Licenciamento de atividades diversas
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021