- 1 -O Pedido de licenciamento para exercer quaisquer das atividades referidas no artigo anterior, é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, com quinze dias de antecedência, através de requerimento próprio, onde deve constar:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
- b)Planta da localização;
- c)Outros documentos considerados relevantes.
- 3 -Quando o requerente for uma pessoa coletiva, o documento de identificação referido na alínea a) do número anterior, respeita ao titular do respetivo órgão de gestão, ou seus representantes legais.
Artigo 13.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021