- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, pessoas singulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -Estão isentos do pagamento de taxas, os estudantes de Ensino Superior, quando requeridos documentos e/ou fotocópias para fins universitários.
- 4 -Todas as associações culturais, recreativas e desportivas da Freguesia de Câmara de Lobos estão isentas ao pagamento de taxas.
- 5 -Excecionalmente, encontram-se igualmente isentos de pagamento, e a exemplo do ano anterior, todos os registos e primeiras licenças realizadas, de canídeos e felídeos, independentemente da raça, da categoria e dos respetivos fins, sem prejuízo do disposto nos artigos 9.º e 10.º do presente regulamento.
- 6 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 19.º — Isenções
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021