- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços:
- a)Serviços administrativos: atestados, certificações, certidões e termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias, fotocópias simples e outros documentos análogos.
- b)Registo e licenciamento de canídeos e felídeos
- c)Licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias;
- d)Licenciamento da atividade de arrumador de automóveis
- e)Licenciamento da atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
- f)Outros serviços prestados à comunidade
- 2 -De todas as taxas cobradas pela Junta de Freguesia, será emitida guia de recebimento próprio e aposta assinatura do emissor responsável.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021