- 1 -Pela emissão de fotocópias, não certificadas, simples, frente e verso, preto e branco e a cores, são cobradas as taxas respetivas, com o valor obtido pela fórmula, esplanada no artigo anterior.
- 2 -Poderão ainda ser emitidas fotocópias nos diversos formatos, A3 e A4.
Artigo 7.º — Fotocópias
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021