Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, é concedido às juntas de freguesias competências para a conferência de fotocópias. Assim, as taxas de certificação de fotocópias, que constam no anexo II, têm por base uma redução de 52,9 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
Artigo 8.º — Certificação de fotocópias
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