- 1 -As informações fornecidas à comunicação social devem ser verdadeiras, respeitando os valores éticos e culturais da comunidade e promovendo a dignidade humana.
- 2 -Devem contribuir para uma imagem positiva da autarquia e para a prestação de um serviço público de excelência.
- 3 -Só podem ser prestadas informações após validação das hierarquias competentes e análise de oportunidade.
Artigo 15.º — Deveres de conduta no relacionamento com a comunicação social
Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025