- 1 -Averbamento para classes sucessíveis - 25 euros.
- 2 -Averbamentos para outras pessoas - 150 euros.
- 3 -Segundas vias - 15 euros.
Observações:
1.ª Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos particulares poderão ser transmitidos por acto entre vivos mediante autorização municipal e pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor.
2.ª A taxa prevista no artigo 15.º só é devida quando se trate de caixões ou urnas e não é acumulável com as taxas de exumação e inumação salvo, quanto a esta, se a inumação se efectuar em sepultura.
Artigo 17.º — Averbamentos a alvarás e segundas vias
Vigente desde: 26/07/2004
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Em vigor desde 26/07/2004