- 1 -Ocupação diária de terrado:
- 1.1 -Para venda de produtos agrícolas (cada metro quadrado ou fracção ou cada metro linear de frente ou fracção) - 0,25 euros.
- 1.2 -Para venda de outros produtos (cada metro quadrado ou fracção ou cada metro linear de frente ou fracção) - 1 euro.
Artigo 21.º — Mercados e feiras
Vigente desde: 26/07/2004
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