Os feirantes que comercializem animais da família Leporidae (coelhos) e espécies avícolas estão obrigados ao cumprimento das disposições da Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho e da Portaria n.º 637/2009, respetivamente, nomeadamente:
- a)Quando localizadas em espaços ao ar livre, as jaulas ou caixas que serviram para transportar os animais não devem ser colocadas diretamente no solo e após terminada a venda, o piso dos pontos de venda deve ser limpo e desinfetado;
- b)Os locais de venda ao público ficam sujeitos a todas as medidas higiossanitárias, de bem-estar animal e de higiene pública veterinária e de controlo oficialmente estabelecido;
- c)Os animais têm que ter espaço disponível para exprimir o seu comportamento natural, água à disposição e alimento caso se justifique;
- d)Os animais têm de estar separados em jaulas ou caixas de acordo com a espécie, idade e sexo (à exceção das aves juvenis);
- e)A venda destes animais exige o acondicionamento em caixa que permita o seu transporte garantindo as condições de bem-estar animal, nomeadamente em termos de espaço, arejamento, temperatura, entre outros;
- f)Não é permitido, no mesmo centro de agrupamento, o alojamento ou venda, em simultâneo, de aves de capoeira e aves exóticas, ornamentais ou columbídeas (pombos e rolas).