Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a autorização para a edificação e utilização de pombais, poderá ser sujeita a audição prévia do Médico Veterinário Municipal, sempre que estejam em causa motivos de sanidade animal e saúde pública.
Artigo 105.º — Pombais
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023