- 1 -O presente regulamento aplica-se aos animais de companhia, visando promover a identificação, o bem-estar e saúde animal e o controle da respetiva população definindo as suas condições de alojamento, posse, detenção e circulação animal na via pública, a execução de medidas para combater o seu abandono e a promoção da adoção, assim como ações de profilaxia médica e sanitária no âmbito de atuação do Serviço Veterinário Municipal e o funcionamento do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, como parte integrante do Gabinete Médico Veterinário Municipal, sem prejuízo da legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ainda, com as devidas adaptações, a outras espécies não contempladas no número anterior, designadamente, animais selvagens e animais com fins pecuários.
Artigo 2.º — Objeto do Regulamento
Vigente desde: 16/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023