- 1 -É proibida a colocação de cadáveres de animais nos equipamentos de deposição de resíduos e na via ou lugares públicos.
- 2 -O detentor pode levar diretamente o cadáver ao CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga preenchendo o documento de entrega de cadáver e autorização de incineração de cadáver;
- 3 -O detentor pode contactar o CRO que, com um carro capacitado com contentor, deslocar-se-á para fazer a recolha acondicionando o cadáver em saco estanque. O proprietário assinará o formulário específico de recolha de cadáver do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga e o documento interno de autorização de incineração de cadáver, sendo devidos os valores previstos na tabela de preços do Município de Braga.
- 4 -Após a entrega ou a recolha do cadáver este vai para destruição, ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 22.º — Cadáveres de Animais
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023