Todas as utilizações do parque estão sujeitas ao cumprimento estrito das normas contidas no presente regulamento, nomeadamente no que respeita ao acesso e permanência de cães no parque, ao bem-estar animal e, à legislação nacional em vigor.
Artigo 32.º — Utilização
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023