- 1 -Os parques caninos podem ser frequentados na modalidade de utilização individual, ou utilização de grupo.
- 2 -Por utilização individual entende-se o uso de espaços e equipamentos por um utilizador com um ou mais cães; o utilizador individual poderá fazer-se acompanhar por outras pessoas sem cães.
- 3 -Por utilização em grupo entende-se o uso de espaços e equipamentos por dois ou mais utilizadores com cães registados em nome dos mesmos, que, acompanhados ou não por outras pessoas, promovam, entre si, atividades coletivas.
Artigo 33.º — Utilização individual e em grupo de espaços e equipamentos com cães para exercitar, brincar, treinar e praticar desportos e outras atividades com cães
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023