- 1 -Os espaços e equipamentos do parque canino sob gestão Municipal podem ser utilizados para a realização de eventos com cães (designadamente para a realização de festas de aniversário, encontros de cães, atividades de sensibilização, divulgação e formação, ações promocionais).
- 2 -Os espaços e equipamentos do parque canino sob gestão Municipal podem também ser utilizados por treinadores e escolas de treino de cães para realização de aulas individuais ou em grupo.
- 3 -A utilização dos parques caninos para a realização de atividades programadas, como as previstas no n.º 1 e n.º 2 do presente artigo, ficam sujeitas a autorização do Município, mediante apresentação de requerimento prévio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 34.º — Outras utilizações do Parque
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023