Os horários de funcionamento dos parques caninos do Município são estabelecidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Braga, ou pelo Vereador com competência delegada na matéria, podendo ser alterados, sempre que tal se justifique, devendo a sua divulgação ser efetuada através de edital, no site institucional do Município e afixados na entrada de cada parque canino.
Artigo 35.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/03/2023