- 1 -Os utilizadores dos parques caninos que violem as disposições da presente subsecção, poderão ter de abandonar de imediato, a permanência naquele espaço.
- 2 -A Câmara Municipal de Braga reserva-se no direito de rever as regras de utilização dos parques caninos de gestão não municipal, se tal se revelar necessário na salvaguarda da saúde pública, saúde animal, bem-estar animal, salubridade e tranquilidade pública.
Artigo 38.º — Vigilância e acompanhamento das utilizações do Parque
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023