Nos espaços verdes municipais é proibido:
- a)Passear com animais, que não estejam devidamente presos por corrente ou trela, e quando legalmente imposto, devidamente açaimados;
- b)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- c)Apascentar gado bovino, ovino, caprino e cavalar, exceto se autorizado pelo Município;
- d)Permitir que os animais dejetem em qualquer destas zonas, a menos que o acompanhante apanhe os dejetos, nos termos previstos nos artigos 28.º e 29.º do presente regulamento.