- 1 -O detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os danos causados por este, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Os detentores podem contratualizar seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo daqueles com obrigação legal em vigor, de forma a prevenir outras eventuais despesas causadas pela detenção dos animais.
Artigo 44.º — Seguro de Responsabilidade Civil
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