Só podem ter acesso ao CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga as pessoas quando devidamente autorizadas para o efeito e sempre acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, com exceção das situações previamente analisadas e autorizadas pelo CRO e Médico Veterinário Municipal.
Artigo 54.º — Acesso ao Canil/Gatil Municipal
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023