- 1 -Será publicitado em sítio da internet e sempre que possível nas redes sociais, a fotografia de cão ou gato recolhido em estado de abandono na via ou espaço público, com vista à sua identificação e devolução ao respetivo detentor ou a facilitar a sua adoção.
- 2 -Passados 15 dias sobre a data da captura, o animal pode ser divulgado pelo Serviço Médico Veterinário Municipal para posteriormente ser cedido para adoção.
Artigo 60.º — Publicitação dos animais recolhidos
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023