- 1 -São alojados, no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, os animais:
- a)Vadios ou errantes, por um período mínimo de 15 dias;
- b)Decorrentes de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido.
- c)Decorrentes de ações de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, nos termos da lei geral, designadamente pelos seguintes motivos:
- i)Alojamento de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- ii)Razões de segurança, manifesta perturbação do bem-estar das pessoas e outros animais e bens.
- 2 -Todos os animais recolhidos no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga são submetidos a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal que elabora um relatório e decide o seu ulterior destino, salvo decisão judicial.
- 3 -Todos os animais alojados no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga deverão estar alojados em boxes, individuais ou coletivas, exceto nas situações devidamente justificadas, nomeadamente no caso de felinos assilvestrados.
- 4 -A manutenção das infraestruturas, a logística de recolha, os colaboradores e a garantia do bem-estar animal dos animais alojados (limpeza, desinfeção, controlo de pragas, prestação dos primeiros cuidados ao animal, em caso de necessidade, plano de evacuação em situações de catástrofe, entre outros) são da responsabilidade da entidade gestora do CRO - Centro de Recolha Oficial.
- 5 -Em situações de necessidade de assistência veterinária urgente, a avaliação do animal e definição dos procedimentos a adotar, caberá ao serviço Médico Veterinário Municipal.
Artigo 59.º — Alojamento
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023