- 1 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica em regime de campanha é executada pelo Médico Veterinário Municipal ou seu substituto legal.
- 2 -A identificação eletrónica poderá ser efetuada cumulativamente com a vacinação antirrábica em regime de campanha ou em qualquer outro período.
- 3 -A vacinação antirrábica e identificação eletrónica é anunciada através de edital, no site institucional do Município e afixados em cada Junta de Freguesia, com indicação dos locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor a pagar.
Artigo 63.º — Vacinação antirrábica e Identificação Eletrónica de canídeos em regime de campanha
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023