- 1 -Para efeitos da realização dos atos de profilaxia previstos nos editais que publicitam as concentrações, os detentores dos animais devem apresentar-se nos horários indicados com o cartão de cidadão, respetivo boletim sanitário de cães e gatos (se aplicável) e DIAC.
- 2 -Nas concentrações indicadas nos editais para a realização dos atos de profilaxia previstos para esse ano, os cães devem apresentar-se açaimados ou imobilizados pelo peito, pescoço e cabeça, e os gatos em caixa de transporte apropriada (se aplicável).
- 3 -Os danos causados por animais não açaimados ou indevidamente imobilizados são da responsabilidade dos seus donos ou detentores, reservando-se o Médico Veterinário Municipal o direito de recusar a vacinação desses animais, agendando-se nova data e local.
Artigo 64.º — Obrigações dos donos ou detentores de animais no caso de vacinação obrigatória
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023