- 1 -Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pela equipa destacada do CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga em viaturas adequadas para o efeito, seguindo os seguintes passos:
- a)A equipa destacada vai vestida com equipamento adequado (luvas, calçado, uniforme e sacos), utilizando outros EPI's - Equipamentos de Proteção Individual caso obrigatório ou necessário, por exemplo máscara, viseira, óculos;
- b)Procede à colocação do cadáver no saco destinado a esse fim e fecha-o;
- c)Verifica se o saco se mantém estanque após esta operação e em caso negativo coloca mais sacos de forma a garantir a inexistência de escorrências;
- d)Coloca o saco no contentor do veículo que é higienizável;
- e)Após a recolha o funcionário higieniza o local onde se encontrava o cadáver (se aplicável);
- f)O cadáver é entregue no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga para destruição;
- g)O funcionário que fez a recolha faz a higienização do contentor/ interior da caixa do veículo, no local próprio para o efeito;
- h)Se se tratar de um cadáver de animal com detentor, ou não, o funcionário valida a entrega no CRO de Braga com a entrega dos documentos adequados.
- i)Se se tratar de um cadáver identificado, deve ser comunicada a morte ao detentor e ao SIAC, sempre que tal se revele possível.
- 2 -Constitui um dever cívico de todos os cidadãos avisar os serviços municipais, as forças de segurança ou o CRO, da existência de cadáveres de animais na via ou no espaço público, designadamente os que decorram de atropelamento.
- 3 -Constitui uma obrigação do detentor de um animal cadáver recolhido na via pública custear a sua remoção e cremação do mesmo, de acordo com a tabela de preços em vigor.
Artigo 68.º — Recolha de cadáveres na via pública
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023