- 1 -O Serviço Médico Veterinário Municipal, através do CRO, recebe cadáveres de animais de particulares para cremação, mediante a cobrança do valor referenciado na respetiva tabela de preços.
- 2 -Em casos excecionais dos particulares e sempre que se verifique a impossibilidade de estes transportarem os animais até ao CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, os serviços podem efetuar a recolha junto da residência do munícipe, mediante o pagamento do respetivo preço.
- 3 -Os cadáveres deverão ser armazenados na câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal.
- 4 -No caso de cadáveres de animais recolhidos na via pública que venham a poder ser reclamados pelos seus eventuais detentores, os mesmos não serão restituídos a eventuais reclamantes detentores.
Artigo 69.º — Receção de cadáveres de animais de companhia
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023