- 1 -Os cadáveres de animais devem ser acondicionados em sacos de plástico, devidamente fechados de forma a prevenir qualquer contaminação.
- 2 -É interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico junto de cadáveres.
Artigo 70.º — Acondicionamento de cadáveres de animais
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