- 1 -A existência de animais errantes deve ser comunicada ao Serviço Médico Veterinário Municipal.
- 2 -O CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga, pode recusar-se a receber animais em casos de sobrelotação e sempre que existam riscos para o bem-estar animal ou para a saúde pública, o que deverá ser avaliado pelo Médico Veterinário Municipal.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, deverá assegurar-se sempre a existência de lugares disponíveis para a receção de animais entregues pelas forças de segurança e para as situações previstas no n.º 5 do artigo 24.º
Artigo 72.º — Receção de animais no CRO - Centro de Recolha Oficial de Braga
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023