- 1 -O Serviço Veterinário Municipal reserva-se no direito a acompanhar o processo de adaptação do animal ao novo proprietário e de verificar o cumprimento da legislação relativa ao bem-estar animal e saúde pública em vigor.
- 2 -Caso se verifique que as condições de bem-estar animal não estão asseguradas, o Serviço Veterinário Municipal reserva-se no direito de voltar a recolher o animal para o CRO.
Artigo 74.º — Acompanhamento dos animais adotados
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023