Os CAMV do Município de Braga, enquanto unidades de saúde animal prestadoras de serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, estão obrigados ao cumprimento dos requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de agosto, na sua redação atualizada, no que se refere à sua instalação, equipamentos e funcionamento.
Artigo 8.º — Requisitos dos CAMV
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023