- 1 -Para estacionar no interior das zonas definidas no artigo 3.º, deverão cumprir-se as seguintes formalidades:
- a)Adquirir o título de estacionamento nos equipamentos destinados a esse efeito, com exceção dos casos previstos no artigo 9.º;
- b)Colocar na parte interior do para-brisas o título de estacionamento, onde conste o seu período de validade, de forma visível e legível;
- c)Quando o equipamento que pretende utilizar estiver fora de serviço, deverá adquirir o seu título de estacionamento em equipamento semelhante.
- d)No caso de adquirir permissão de estacionamento pela via de uma aplicação informática não são aplicadas as alíneas a), b) e c) deste número.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Do título de estacionamento fornecido pelo parquímetro constará o período de validade máximo.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021