A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento e das disposições do Código da Estrada e legislação complementar, incumbe à Câmara Municipal e à PSP, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021