Verificando-se estacionamento abusivo pode, sem prejuízo das coimas aplicáveis, proceder-se ao bloqueio e remoção do veículo nos termos previstos no artigo 164.º do Código da Estrada.
Artigo 22.º — Bloqueio e remoção
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021