- 1 -São constituídas áreas reservadas para:
- a)Estacionamento de deficientes motores;
- b)Estacionamento de motociclos, ciclomotores e velocípedes;
- c)Operações de cargas e descargas durante o horário previsto no n.º 7 do artigo 10.º;
- d)Estacionamento de residentes.
- 2 -Estão isentos do pagamento da taxa referida no artigo 7.º, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:
- a)Os veículos de residentes quando estacionados na sua zona de residência e possuidores do selo azul, vermelho ou amarelo;
- b)Os veículos de residentes quando possuidores do selo azul, vermelho ou amarelo válido para as zonas I, III e IV e estacionados na zona VIII;
- c)Os veículos em atividade de socorro, de forças de segurança e de serviços municipais.
Artigo 9.º — Isenção do pagamento de taxa
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021