O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º da Lei n.º 35/2014, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no n.º 3 do artigo 24.º e artigo 40.º Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e, por último, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção.