1 - As despesas elegíveis deverão seguir os seguintes princípios gerais:
a) As aquisições de bens e serviços devem ser efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
b) Os custos incorridos com investimentos incorpóreos, só são considerados despesas elegíveis se adquiridos em condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Não serão elegíveis despesas que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado;
d) O Município de Matosinhos pode, através de orientações técnicas ou dos avisos de concurso, estabelecer limites à elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
2 - As despesas consideradas elegíveis para determinação do montante de investimento, são as seguintes:
a) Ativos corpóreos:
i) Aquisição de máquinas e equipamentos;
ii) Aquisição de material informático;
iii) Aquisição de Instrumentos científicos e técnicos;
iv) Aquisição de terrenos e edifícios, pese embora sujeitas a limites definidos nos avisos;
v) Construção e remodelação de edifícios, pese embora sujeitas a limites definidos nos avisos;
vi) Outros ativos considerados relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
b) Ativos incorpóreos:
i) Aplicação de novos métodos organizacionais;
ii) Software;
iii) Serviços de assistência técnica, científica e consultoria especializada nas temáticas de Obtenção de Patentes, Processos de Certificação, Desenvolvimento Sustentável, Cadeias de Valor e Inovação Produtiva;
iv) Serviços de arquitetura e engenharia;
v) Serviços de fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
vi) Criação de marcas;
vii) Formação especializada de recursos humanos;
ix) Componentes para construção de instalações piloto/experimentais/de demonstração e para a construção de protótipos;
x) Custos com a utilização e/ou obtenção e validação de pedidos de patente, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
xii) Custos com a realização da certificação energética antes e após realização do projeto.
xiii) Outros ativos considerados relevantes no momento de abertura de aviso de candidaturas.
3 - As despesas consideradas não elegíveis para determinação do montante de investimento, são as seguintes:
a) IVA recuperável;
b) Juros e encargos financeiros;
c) Fundo de maneio;
d) Custos de funcionamento, custos de manutenção, custos de atividades periódicas ou contínuas (publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos);
e) Custos de investimentos em imobiliário, terreno e edificação fora do concelho de Matosinhos;
f) Trabalhos para a própria empresa;
g) Pagamentos em numerário (exceto em situações em que seja o meio mais frequente de pagamento, desde que em montante inferior a 250 euros);
h) Despesas realizadas antes da submissão da candidatura;
i) Coimas ou outras penalidades que possam ocorrer durante o período da operação.